O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), através da conselheira Waltânia Alvarenga, determinou o bloqueio das contas bancárias dos municípios de Passagem Franca e Isaías Coelho e das Câmaras Municipais de Demerval Lobão e Baixa Grande do Ribeiro.
A decisão atendeu representação da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) em razão do atraso na entrega de prestação de contas, documentos e informações referentes ao exercício de 2022.
Em síntese, a DFAM salienta que a não entrega de prestação de contas, documentos e informações, dentro do prazo, configura nítido desrespeito ao dever constitucional de prestar contas e ao direito do cidadão à boa administração, fundado no efetivo controle da Administração Pública.
O bloqueio das contas deverá permanecer até o encaminhamento ao TCE dos documentos e informações que compõem a prestação de contas.
A decisão dada na manhã de hoje (19) destaca que após a entrega dos documentos, devidamente atestado pela DFAM, a presidência da Corte deverá oficiar as instituições financeiras para proceder ao imediato desbloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias.
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