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Filho de juiz vai pagar R$ 3,5 mil para ficar livre de ação no Piauí

A decisão homologatória do acordo foi proferida nessa terça-feira (15) e os autos enviados ao MP.

Foi realizada na última quarta-feira (09), a audiência preliminar da ação penal em que é réu o filho do juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano, Lucas Manoel Soares Pacheco, preso em flagrante em março de 2021, acusado de dirigir embriagado e provocar acidente com uma motocicleta deixando uma mulher ferida. Sete horas após a prisão, o juiz determinou a soltura do filho.

Lucas Manoel aceitou o acordo de não persecução penal proposto pelo Ministério Público e homologado pelo juiz Carllos Marcelo Sales Campos.


O acordo prevê o pagamento da reparação do dano material e moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à vítima Elisabeth Maria Pereira, pagos em 6 vezes em parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago todo dia 25, iniciando neste mês de fevereiro, bem como a reparação pecuniária, no importe de um salário mínimo, a ser revertido para o Conselho Tutelar da cidade de Floriano/PI para aquisição de alimentos e doação para famílias vulneráveis com crianças, a ser pago no dia 10 de março de 2022.

A decisão homologatória do acordo foi proferida nessa terça-feira (15) e os autos enviados ao Ministério Público para execução imediata.

Entenda o caso

Na madrugada do dia 29 e março de 2021, por volta das 5h, o juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1º Vara da Comarca de Floriano, mandou soltar o filho Lucas Manoel Soares Pacheco que havia acabado de ser preso em flagrante acusado de dirigir embriagado e provocar um acidente com uma motocicleta deixando uma mulher ferida.

De acordo com a decisão, Lucas Manoel dirigia um Nissan Kics, placa PIW 3208, por volta das 22 horas de domingo (28), quando se envolveu em um acidente com uma motocicleta, nas proximidades da Churrascaria Akapulco, localizada na Avenida Santos Drumond.

Lucas colidiu seu carro na motocicleta que era conduzida por Elizabeth Maria Pereira e tentou fugir do local, no entanto, o namorado da vítima, que a acompanhava em outra moto, o seguiu e conseguiu interceptá-lo nas proximidades da Agespisa.

A Polícia Rodoviária Federal foi acionada, ocasião em que foi realizado o teste de etilômetro em Lucas, tendo sido diagnosticado o teor de 1,6mg/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Ele então foi preso em flagrante e encaminhado para o distrito policial.

A homologação da prisão em flagrante foi feita pelo juiz Noé Pacheco de Carvalho, pai de Lucas, que concedeu a liberdade provisória sem pagamento de fiança.

Na decisão, o magistrado reconheceu o parentesco entre os dois e que tecnicamente estaria impedido de se manifestar neste procedimento, no entanto, o juiz elencou os motivos que, segundo ele, permitiam que ele atuasse no caso.

“O autuado é meu filho e nessa condição eu estaria tecnicamente impedido de me manifestar neste procedimento, todavia algumas situações devem ser levadas em consideração: o meu substituto legal encontra-se em gozo de férias, não havendo previsão legal indicando qual o outro juiz teria competência para atuar neste feito; somente o Tribunal de Justiça poderá designar outro juiz para conduzir este procedimento, o que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado; e o crime imputado ao autuado comporta liberdade provisória, com ou sem fiança”, relatou o magistrado.

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