A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí (OAB-PI) ingressou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com reclamação disciplinar contra o juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano/PI, por ter concedido liberdade provisória ao seu próprio filho, acusado de dirigir embriagado e provocar um acidente, que deixou uma pessoa ferida no último dia 28 de março de 2021, em Floriano.
A decisão do juiz Noé Pacheco somente veio à tona após reportagem publicada com exclusividade pelo GP1 na manhã do dia 30 de março, um dia após data em que o magistrado assinou a soltura do filho, sem o pagamento de fiança, precisamente às 5h da madrugada do dia 29.
A instituição pede a apuração dos fatos com a consequente instauração de processo administrativo para aplicação da sanção disciplinar cabível, por suposta ofensa ao princípio da impessoalidade e em afronta aos artigos 35, I (cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício), e 56 da Lei Orgânica da Magistratura que prevê aposentadoria com vencimentos proporcionais ao magistrado que proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.
Em decisão proferida no dia 14 de abril, a ministra Maria Thereza de Assis Moura determinou o apensamento da representação ao Pedido de Providências instaurado no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, sob o argumento que não cabe ao CNJ, em sede de Reclamação Disciplinar “proceder a uma nova apuração dos mesmos fatos, não sendo admissível a duplicidade apuratória".
Entenda o caso
Na madrugada do dia 29 de março, sexta-feira, por volta das 5h, o juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1º Vara da Comarca de Floriano, mandou soltar o filho Lucas Manoel Soares Pacheco que havia acabado de ser preso em flagrante acusado de dirigir embriagado e provocar um acidente com uma motocicleta deixando uma mulher ferida.
De acordo com a decisão, Lucas Manoel dirigia um Nissan Kiks, placa PIW 3208, por volta das 22 horas de domingo (28), quando se envolveu em um acidente com uma motocicleta, nas proximidades da Churrascaria Akapulco, localizada na Avenida Santos Drumond.
A homologação da prisão em flagrante foi feita pelo juiz Noé Pacheco de Carvalho, pai de Lucas, que concedeu a liberdade provisória sem pagamento de fiança.
Na decisão, o magistrado reconheceu o parentesco entre os dois e que tecnicamente estaria impedido de se manifestar neste procedimento, no entanto, o juiz elencou os motivos que, segundo ele, permitiam que ele atuasse no caso.
“O autuado é meu filho e nessa condição eu estaria tecnicamente impedido de me manifestar neste procedimento, todavia algumas situações devem ser levadas em consideração: o meu substituto legal encontra-se em gozo de férias, não havendo previsão legal indicando qual o outro juiz teria competência para atuar neste feito; somente o Tribunal de Justiça poderá designar outro juiz para conduzir este procedimento, o que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado; e o crime imputado ao autuado comporta liberdade provisória, com ou sem fiança”, relatou o magistrado.
Ele decidiu, “considerando a urgência que o caso requer”, pela concessão de liberdade provisória do filho, "independente da prestação de fiança, uma vez que ele não dispõe de renda própria, sujeitando-o ao comparecimento a todos os atos do processo, para os quais for intimado, assim como informar eventual mudança de endereço residencial".
A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça abriu investigação para apurar eventuais irregularidades na conduta do juiz Noé Pacheco.
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