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Piauí

Justiça marca para outubro julgamento do empresário Júnior da Luauto

O Ministério Público do Estado pediu o ressarcimento de R$ 1.400.410,22 aos cofres públicos.

O juiz Sebastião Firmino Lima Filho, da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, designou para 27 de outubro deste ano, às 11 horas, a audiência de instrução e julgamento da ação civil de improbidade administrativa em que é réu o empresário Antônio Luís Ramos de Resende Júnior, mais conhecido como 'Júnior da Luauto', em razão de supostas irregularidades ocorridas na desapropriação, pela Prefeitura de Teresina, da área de 20 (vinte) hectares onde fica situada a Vila Palitolândia II, bairro Angelim, Zona Sul de Teresina. O ex-prefeito Firmino Filho, falecido em abril, figurava como réu na ação e foi substituído, a pedido do Ministério Público, pela representante do espólio, a deputada estadual Lucy Soares.

Foto: DivulgaçãoEmpresário Júnior da Luauto
Empresário Júnior da Luauto

Nas ações de improbidade administrativa os sucessores do réu, falecido no curso do processo, estão legitimados a prosseguir no pólo passivo da demanda, nos limites da herança, para fins de ressarcimento ao erário.


O Ministério Público pede o ressarcimento de R$ 1.400.410,22 (um milhão, quatrocentos mil, quatrocentos e dez reais e vinte e dois centavos)

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou procedimento preparatório com a finalidade de apurar irregularidades no processo de desapropriação de uma gleba de terras cuja propriedade pertencia ao empresário Júnior da Luauto.

Segundo o MP, foi celebrado um Termo de Ajuste, no qual o Município de Teresina pagou à empresa Luauto Factoring Fomento Mercantil Ltda e à Luauto Car a quantia de R$6.750.000,00 (seis valor este que aponta estar superestimado.

O promotor Fernando Santos explica na inicial que isso ocorre porque a valorização do bem é fruto da urbanização promovida pela atuação do Poder Público através de obra municipal (pavimentação), estadual (água) e federal (energia). Dessa forma, entende que o imóvel deveria ter sido avaliado desconsiderando-se a valorização decorrente da urbanização.

Segundo análise do órgão ministerial, considerando as informações que apurou, o imóvel deveria ter sido avaliado entre R$ 2.165.098,00 e R$ 2.929.257,00, motivo pelo qual o valor efetivamente pago acarretou dano ao erário. Por fim, ressaltou que o requerido desapropriado foi duplamente beneficiado: por não ter pago a contribuição de melhoria em razão das obras que valorizaram seu imóvel e em razão da supervalorização da indenização recebida.

A suspeita de irregularidades no processo de desapropriação começou depois que o GP1 publicou, em abril de 2015, matéria informando que a prefeitura de Teresina havia desapropriado um terreno de 20 hectares na Vila Palitolândia, de propriedade do empresário Júnior da Luauto pelo valor de R$ 6.750.000,00.

Chamou a atenção a velocidade de tramitação do processo de desapropriação e o pagamento. O decreto de desapropriação é de 25 de agosto de 2014, o Termo de Ajuste estabelecendo os valores é datado de 29 de outubro de 2014 e o pagamento começou a ser efetuado em 03 de fevereiro de 2015.

O terreno foi comprado, em 1999, por R$ 30 mil pelas empresas Hugo Prado Construtora e Negócios Imobiliários e Luauto Factoring Mercantil Ltda. Cada um pagou R$ 15 mil. Misteriosamente, dez anos depois, em 2009, a empresa Hugo Prado vendeu sua parte ao empresário Júnior da Luauto por apenas R$ 5 mil.

A ação de improbidade foi ajuizada em 24 de junho de 2016.

Outro lado

Júnior da Luauto não foi localizado pelo GP1.

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