O juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal Criminal, condenou o ex-secretário estadual da Educação do Piauí, Antônio José Castelo Branco Medeiros, à suspensão dos direitos políticos por 3 anos em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 21 de maio deste ano.
O ex-secretário foi acusado de lesão ao erário e de ofender princípios da Administração Pública em decorrência da utilização de recursos públicos federais do FUNDEF/FUNDEB (exercícios 2003, 2004 e 2005, 2008 e 2009) e do Convênio nº 806001/2007-FNDE em finalidade diversa da prevista em lei, bem como reiterada movimentação financeira irregular desses recursos inviabilizando, assim, o acompanhamento pelos órgãos de controle da aplicação das verbas federais destinadas à educação pública.
Em sua defesa, Antônio José Medeiros alegou aprovação das prestações de contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), o que evidenciaria inexistir ato de improbidade administrativa, apresentou fundamento no relatório do delegado da Polícia Federal que investigou supostas irregularidades no FUNDEF-2004 da Secretaria de Educação do Estado do Piauí (SEDUC/PI) e concluiu pela inexistência de crime e que seriam meramente formais as questões citadas na petição inicial, tese de aplicação correta dos recursos do convênio nº 806001/2007- FNDE e ausência de dolo ou má-fé na apontada movimentação dos recursos da educação de 2003 a 2010.
O magistrado destacou na sentença que ficou “caracterizada a prática consciente de atos ímprobos ante a liberação de verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, a prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência, bem como pela ausência de publicidade de atos oficiais”.
O juiz então condenou o ex-secretário à perda da função pública exercida no momento do trânsito em julgado da presente decisão condenatória, seja ela na esfera federal, estadual, distrital ou municipal, independente de ser a mesma utilizada pelo agente público para a prática do ato ímprobo; suspensão dos direitos políticos por 3 anos após o trânsito em julgado; e pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor da remuneração recebida pelo agente à época dos fatos, a ser revertido em favor do Estado do Piauí.
Outro lado
Procurado na manhã desta terça-feira (08), o ex-secretário Antônio José Medeiros disse já ter conhecimento da sentença e que o advogado vai recorrer junto ao Tribunal Regional Federal em Brasília porque, segundo ele, houve apenas um erro na realização de um procedimento.
"É uma sentença de primeira instância, que no próprio da sentença reconhece que o serviço foi realizado, não houve prejuízo para o tesouro, não houve desvio, o único problema foi questão de procedimento formal, porque foi transferido dinheiro de convênio para a conta única do estado, mas esse dinheiro foi devolvido inclusive corrigido, então a sentença foi mais pelo erro de procedimento. O meu advogado vai fazer recurso para o TRF em Brasília e esperamos ser absolvidos", afirmou.
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