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Piauí

Exclusivo! Pedido o bloqueio de 1,4 milhão de ex-diretor do Emater

Além dele, o promotor Fernando Santos ainda pediu o bloqueio dos bens da empresa Protex Ambiental.

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, na última segunda-feira (31), ação civil de improbidade administrativa contra o ex-diretor geral do Emater, Darlan Nolêto Portela, e a empresa Protex Ambiental Ltda por irregularidades em contrato. Na ação, também é pedida a indisponibilidade dos bens dos denunciados no valor de R$ 1.429.000,31.

De acordo com a ação, em 2018 foi instaurado inquérito civil para investigar supostas irregularidades nos contratos firmados entre o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí (EMATER) e a empresa D. T. de Paula Reis (Protex Ambiental Ltda) contratada para a execução de serviços de dedetização, desratização, descupinização, capina, roço, poda, limpeza de fossa, de caixa d’água, de poço tubular e retirada de árvore, no valor de R$ 978.100,00.


Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Promotor de Justiça Fernando Santos
Promotor de Justiça Fernando Santos

Consta ainda que o contrato previa que os serviços seriam liquidados em 12 parcelas de R$ 81.508,33, mas que sete dessas parcelas, que somam R$ 570.558,31, foram pagas de forma indevida, vez que não foram identificados, no processo, a Nota Fiscal, a Nota de Empenho, o Termo de Referência e nem a motivação para a execução dos serviços nas regionais.

Em relação a esses pagamentos, a Controladoria Geral do Estado informou que constava do processo apenas a solicitação dos serviços pelo Diretor Administrativo-Financeiro da época, Daria Nolêto Portela, bem como a declaração de realização dos serviços indevidamente assinada pelo servidor administrativo Taiorone Ramos Escórcio, já que segundo o Ministério Público o mesmo não possuía competência para a fazê-lo, além de quê, a declaração não especifica a data da realização dos serviços, as áreas em m² ou m3 realizadas, nem os valores correspondentes.

“A partir de pesquisa ao SIAFEM, a CGE constatou que foi pago, no exercício de 2014, pelo EMATER à empresa ré, a quantia de R$ 858.442,00, referente a serviços de controle de bactérias, fungos, ácaros e vírus H1N1, para eliminação de microorganismos em ambientes fechados. Mais uma vez, a fim de verificar a execução dos serviços, foram expedidas Cartas de Circularização às regionais do Instituto, e verificou-se que os serviços de extermínio de bactérias, fungos, ácaros e H1N1, através do sistema de desinfecção de superfícies, usando o processo de nebulização a frio, não foram realizados”, diz trecho da ação.

Pedidos

O promotor Fernando Santos então pediu a indisponibilidade solidária dos bens dos denunciados, no valor de R$ 1.429.000,31 e ao final a condenação ao ressarcimento integral do dano, no montante de R$ 1.429.000,31.

Outro lado

O ex-diretor do Emater, Darlan Nolêto, não foi localizado para comentar a decisão. Tentamos também contato com a empresa, mas o telefone estava desligado.

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