O Ministério Público do Piauí, por meio do promotor Fernando Santos, da 44ª Promotoria de Justiça, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os ex-diretores do Instituto de Assistência Técnica de Extensão Rural do Piauí (Emater-PI), Darlan Noleto Portela e André Maurício de Oliveira Nogueira, acusados de irregularidades em contratos firmados com empresas. Na ação, ajuizada no dia 17 de dezembro de 2020, o representante do órgão ministerial pediu o bloqueio das contas de ambos no valor total de R$ 3.578.100,00 (três milhões, quinhentos e setenta e oito mil e cem reais) referente ao prejuízo causado aos cofres públicos.
De acordo com a ação, tramita na 44ª Promotoria um inquérito civil público que investiga supostas irregularidades no âmbito da Emater no exercício de 2014, ano em que o instituto foi dirigido, a princípio por Darlan Noleto, e na sequência por André Nogueira.
As possíveis irregularidades são referentes a contratos firmados entre o Emater e as empresas D T de Paula Reis ME; e Gráfica Santa Luzia - José de Sales Sobrinho ME.
Irregularidades nos contratos
No contrato firmado com a Empresa D T de Paula Reis ME, o Ministério Público argumenta que houve violação ao princípio da impessoalidade, além de despesa sem comprovação da realização dos serviços.
Já no que diz respeito ao contrato firmado com a Gráfica Santa Luzia - José de Sales Sobrinho ME, Fernando Santos aponta que, além de outras irregularidades, também houve violação ao princípio da impessoalidade.
“Nota-se que os atos dos gestores estão eivados de irregularidades que incidem em atos de improbidade administrativa, de modo que se concluiu pela necessidade de proposição desta Ação Civil Pública por atos de Improbidade Administrativa cumulada com ressarcimento ao erário”, argumenta o promotor.
Indisponibilidade dos bens
Foi constatado dano ao erário de R$ 3.578.100,00 (três milhões, quinhentos e setenta e oito mil e cem reais), diante disso, o promotor Fernando Santos pediu que a Justiça determine, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens de Darlan Noleto Portela no montante de R$ 978.100,00 (novecentos e setenta e oito mil e cem reais), e de André Maurício de Oliveira Nogueira no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais).
Também foi pedida a condenação dos requeridos às sanções previstas no Art. 12 da Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
Outro lado
Darlan Noleto Portela e André Maurício Nogueira não foram localizados pelo GP1.
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