O juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, acolheu pedido do Ministério Público Federal e arquivou inquérito policial contra o jornalista Tony Trindade preso pela Polícia Federal durante a "Operação Acesso Negado” em agosto de 2020. A decisão foi dada no dia 17 de junho.
Além de Tony, o inquérito também foi arquivado em relação a Wellington Aldeci dos Santos, Lawrence Martins Rabelo e Alexandre Veloso dos Passos.
Tony Trindade foi acusado de atrapalhar investigações da Operação Delivery, ação da PF que apurava desvio de recursos públicos do Fundeb destinados à Prefeitura de União, que tinha como gestor o prefeito Paulo Henrique, do qual Tony Trindade era assessor de comunicação.
Pedido
O Ministério Público Federal pediu o arquivamento do inquérito alegando que Wellington Aldeci não possui nenhum vínculo com a prefeitura de União, bem como que apenas aceitou acompanhar Juniel Amorim na viagem à cidade de Fortaleza sem nenhum tipo de contrapartida, sendo razoável inferir que não tinha conhecimento da origem do valor transportado, bem como que lhe faltaria dolo para o cometimento do crime descrito no art. art.1º da lei 9.613/98.
Quanto a Lawrence Martins, ele seria procurador da empresa RC Educacional, contudo, nos autos da investigação policial, não foi apontada qualquer participação dele nos fatos investigados.
O MPF afirmou ainda que Tony Trindade seria jornalista supostamente responsável pelo marketing político de gestores do município de União, tendo obtido informação desacertada de Francisco Yago de que haveria uma suposta operação policial do GRECO, e que, por tal motivo, alertou Marcone Martins para que se antecipasse a tal fato. Reiteradamente, foi apontado que ele se comportou no sentido de monitorar os fatos investigados exercendo supostamente sua função de jornalista. No entanto, apesar da gravidade dos fatos apurados, não foi possível apontar com a certeza exigida pelo direito penal, que Tony Trindade acessou ou tentou ter acesso a informações de caráter sigiloso que pudesse comprometer a rigidez da investigação.
E, por fim, destacou que Alexandre Veloso seria advogado constituído por Marcone Martins que supostamente teria obtido informações sigilosas acerca da presente investigação. No entanto, tal hipótese criminal não ficou seguramente confirmada, como é exigido pelo direito penal.
“Analisando os autos, observa-se que inexiste base empírica para a persecução penal, pois não há indícios suficientes de que as pessoas acima citadas tenham praticado as condutas ilícitas investigadas. Não existe, portanto, evidência de autoria suficiente para o oferecimento de denúncia, conforme assevera o Ministério Público Federal”, diz trecho do pedido.
Decisão
O juiz então deferiu o pedido formulado pelo Ministério Público Federal e determinou o arquivamento parcial do inquérito policial em relação aos quatro investigados.
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