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MPF pede a condenação de ex-tesoureiro da Caixa Econômica em Teresina

O julgamento da ação está marcado para o dia 14 de julho na 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí.

O ex-tesoureiro da Caixa Econômica Federal, Carlos Danilo de Almeida Sousa, acusado de subtrair a quantia de R$ 130.210,30 (cento e trinta mil, duzentos e dez reais e trinta centavos), será julgado no próximo dia 14 de julho pela Justiça Federal em ação civil de improbidade administrativa.

De acordo com a petição inicial, o denunciado, em agosto de 2014, subtraiu a quantia se aproveitando da sua condição de tesoureiro na Agência Areolino de Abreu, em Teresina.


Segundo a acusação, a agência tinha dois tesoureiros executivos, Carlos Danilo e Márcio Rômulo de Figueiredo Briseno, cabendo ao segundo o controle do numerário da agência.

Em razão do afastamento temporário de Márcio, o acusado assumiu suas funções no período de 11 de agosto a 18 de setembro de 2014.

Foto: Lucas Dias/GP1Justiça Federal
Justiça Federal

Aponta o MPF, que ao retornar ao serviço, Márcio percebeu que Carlos Danilo mantinha saldo elevado em seu poder e solicitou o recolhimento do numerário à tesouraria.

Após protelar por três meses, Carlos Danilo, em 20 de novembro de 2014, reconheceu não possuir em caixa o saldo informado no relatório contábil, justificando a falta em um erro no abastecimento de uma das ATMs, ocorrido no dia 20 de agosto de 2014.

No dia 21 de novembro de 2014, antes da abertura da agência, foi realizado o Termo de Verificação de Valores (TVV) com contagem do dinheiro da agência, ficando confirmada a diferença de R$ 130.210,30 (cento e trinta mil, duzentos e dez reais e trinta centavos) entre o saldo contábil e o saldo físico.

Para o MPF, a justificativa de que teria trocado os cassetes de abastecimento das ATMs ou perdido o dinheiro no percurso entre a tesouraria e o corredor de abastecimento das ATMs não é verdadeiro.

A denúncia contra o ex-tesoureiro foi recebida pelo juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí em 09 de maio de 2019.

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