O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.643, de 26 de novembro, que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Piauí. A lei é de autoria da deputada Teresa Britto e foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (30).
A proibição estende-se a todo o estado, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Contudo, a lei não se aplica aos eventos religiosos realizados no âmbito do Estado.
Ainda de acordo com o dispositivo legal, ficam excetuados da regra os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
O descumprimento da lei acarretará ao infrator a imposição de multa no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para pessoa física e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para pessoa jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 60 dias.
O valor arrecadado com a aplicação de penalidade pelo descumprimento da lei será revertido em favor de programas voltados à proteção de animais, salvo quando, a critério do Poder Executivo Estadual restar comprovado o interesse público para outra finalidade.
Confira abaixo a lei
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