A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão do indiciamento do deputado federal Elmar Nascimento (União-BA), relacionado a uma investigação sobre pousos irregulares de um helicóptero em área residencial de Vitória da Conquista, na Bahia. A decisão foi ratificada pelos ministros da Turma, que acompanharam o entendimento do ministro Luiz Fux, que já havia proferido uma decisão inicial favorável ao parlamentar em dezembro.
O caso teve início com um inquérito aberto pela Polícia Federal em setembro de 2024, que apura possíveis irregularidades em pousos de helicópteros em áreas residenciais. A aeronave investigada pertence a uma empresa na qual Elmar Nascimento tem participação societária.
A defesa do deputado alegou que, por ele ser parlamentar, a investigação deveria contar com autorização do STF devido ao foro por prerrogativa de função, o que gerou a suspensão temporária do indiciamento até que o Supremo decida sobre a questão.
O argumento da defesa foi de que a Polícia Federal não teria a competência para conduzir a investigação sem a devida autorização do STF, o que configuraria uma usurpação de competência. Além disso, a defesa destacou que a condução da apuração sem essa autorização violaria os direitos parlamentares de Elmar Nascimento, o que reforçou a necessidade de suspender o indiciamento até uma deliberação final da Corte.
O ministro Luiz Fux, responsável pela decisão inicial, justificou que a competência para avaliar se o caso envolve a prerrogativa de foro do parlamentar é do STF. Ele destacou que a Corte precisa analisar a existência dos elementos que possam justificar essa competência originária. Com isso, o andamento da investigação foi suspenso temporariamente, e a apuração ficará paralisada até que o STF delibere sobre o mérito da questão.
Ainda não há previsão para quando o Supremo Tribunal Federal irá analisar o mérito da decisão sobre a competência da investigação.
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