O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), o conselheiro Aberlado Pio Vilanova, publicou portaria no dia 30 de abril, onde prorrogou até o dia 15 de maio a suspensão dos atendimentos presenciais.
Na portaria, o conselheiro explicou que existe uma indefinição quanto ao cenário mundial e local em relação à emergência de saúde pública provocada pela pandemia do novo coronavírus e que por isso existe a necessidade de prorrogar os prazos.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Então o expediente presencial está suspenso até o dia 15 de maio, assim como as medidas relacionadas ao regime de plantão, e a realização das sessões de forma virtual.
Apesar disso, os prazos processuais retornam a partir de 4 de maio, no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. Os prazos processuais cujos os atos demandem a coleta prévia de elementos de prova por parte da defesa somente serão suspensos se, durante sua fluência, a parte justificar nos autos a impossibilidade de prática do ato.
A prorrogação também não atinge a aplicação das multas por atraso na entrega das prestações de contas e demais documentos, cuja retomada será regulamentada por ato próprio.
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