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Não haverá prejuízo transferir aposentadorias para INSS, diz Pontes

O Governo do Estado consultou o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a transferência da aposentadoria de servidores não concursados do regime próprio estadual para o INSS.

Aconteceu nesta quarta-feira (15) na Comissão de Administração Pública e Polícia Social da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi) uma audiência pública para tratar sobre a consulta do Governo do Estado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para transferência da aposentadoria de servidores não concursados do regime próprio estadual para o INSS.

De acordo com o secretário de Administração e Previdência, Ricardo Pontes, o governador Wellington Dias (PT) espera um posicionamento do Supremo, mas caso a transição seja feita, não haverá prejuízos para os beneficiários. Ainda de acordo com o secretário o estado conta com cerca de 26 mil servidores não concursados e 10 mil estão na ativa.


  • Foto: Hélio Alef/GP1Ricardo PontesRicardo Pontes

“Hoje nós estamos vivendo uma insegurança jurídica muito grande. As pessoas que já estão aposentadas são aposentados seletistas ou estatutários, os que estão prestes a ser aposentar vão se aposentar pelo INSS ou pelo regime próprio de previdência do estado. Então, para se ter uma garantia, o governador já poderia ter determinado levar todo mundo para a previdência geral, para o INSS. Isso ele não fez, achou melhor fazer essa ação no Supremo para que o Supremo possa determinar qualquer caminho nós devemos seguir”, disse Pontes.

Sem prejuízos

O secretário disse ainda que não haverá prejuízos caso seja aceita a transferência dos aposentos para o INSS. Segundo Pontes, o governo deve arcar com a diferença do valor a ser pago, semelhante ao feito no Banco do Estado do Piauí.

“O governador irá encaminhar para a Assembleia Legislativa uma lei garantindo o pagamento da diferença. Então, a pessoa, em tese, teria que se aposentar aqui com R$ 10 mil, o teto do INSS é R$ 5,6 mil. Então, essa diferença o governo fará o pagamento, assim como o acordo que ele fez na época do BEP. Quando fizeram a incorporação do BEP, o estado até hoje paga a diferença para aqueles empregados do BEP sob uma lei semelhante”, finalizou.

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