O Governo do Estado do Piauí está impedido de efetuar novas contratações de pessoal, salvo a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, enquanto permanecer acima do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. É o que determina a decisão do juiz João Gabriel Furtado Batista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos de ação popular ajuizada por Francisco Waldilio da Silva Sousa contra o governador Wellington Dias. A decisão foi dada na última segunda-feira (20).
Segundo a ação, o governador não poderia nomear os cargos previstos para Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí - AGRESPI, criada pela Assembleia Legislativa em 13 de setembro de 2017 em razão do Piauí comprometer 46,70% de sua receita corrente liquida com pessoal e ter excedido o limite determinado no artigo 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige do Poder Executivo medidas para restrição desta modalidade de despesa quando a despesa exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite de gastos com pessoal.
O juiz indeferiu o pedido liminar para suspender os efeitos da lei de criação da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí - AGRESPI, bem como a consequente suspensão das nomeações das pessoas indicadas para nela exercerem cargo público.
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