Ao contrário do que vem sendo divulgado por alguns meios de comunicação e por setores da oposição, a Justiça Federal não suspendeu o repasse do empréstimo da Caixa Econômica Federal ao Governo do Piauí.
No despacho dado às 17h57min da última sexta-feira (16), a juíza Marina Rocha Cavalcante Barros Mendes, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, determinou cautelarmente, "sem qualquer pré-julgamento", que o Estado se abstenha de transferir recurso do Contrato de Empréstimo nº 0482405-71 para a Conta Única do Tesouro Estadual, até posterior decisão da Justiça.
Entenda o caso
Na sexta-feira (16), o advogado Valter Alencar ajuizou ação popular na Justiça Federal, pedido a suspensão imediata de qualquer repasse financeiro ao Governo do Estado do Piauí pela Caixa Econômica Federal.
Confira abaixo o despacho da magistrada:
- Foto: Justiça FederalDespacho da juíza Marina da Rocha Cavalcante Barros Mendes
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