O deputado Marden Menezes (PSDB) apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 109, que pretende mudar atual realidade do assédio moral no ambiente de trabalho, determinando uma punição para ocorrências dessa natureza no âmbito da administração pública estadual, direta, indireta e fundações.
De acordo com a proposta, considera-se assédio moral toda ação, palavra ou gesto praticado de forma repetitiva por agente, chefes delegado, superior hierárquico ou qualquer outra pessoa que exponha o funcionário, servidor ou empregado a situação humilhante, ferindo sua auto-estima no ambiente de trabalho ou determinando atividades alheias ou incompatíveis ao cargo.
“Até o presente momento, não há legislação específica no Estado do Piauí regulando o assédio moral nas relações de trabalho, que coíba de forma eficaz e eficiente esse problema que desestrutura o ambiente de trabalho e configura em uma falta de respeito à dignidade do trabalhador. Trata-se de uma ação necessária para proteger servidores contra ofensivas e garantir seus direitos fundamentais”, explica o deputado Marden Menezes.
O PL também trata ainda sobre a apropriação do crédito de ideias, projetos e trabalhos, sobre a negligência de informações necessárias ao desempenho das funções, a propagação de rumores ou comentários maliciosos e críticas reiteradas que atingiam a dignidade do servidor.
Uma pesquisa feita pelo site Vagas.com e publicada em junho, com exclusividade, pela BBC Brasil aponta que metade dos brasileiros já sofreu assédio no trabalho. Um total de 52% de 4.975 mil profissionais ouvidos em todas as regiões do país disseram ter sido vítimas de algum tipo de abuso.
Penalidades
De acordo com a proposta, toda ação caracterizada como assédio moral será considerada infração grave e o infrator estará sujeito à penalidade de advertência, suspensão ou até demissão. A aplicação dessas medidas vai levar em consideração os danos gerados ao servidor e ao ambiente de trabalho do órgão público.
As advertências serão por escritos em casos que não justifiquem imposição de penalidade. A suspensão ocorrerá em casos de reincidência de faltas punidas com advertência e poderá ser convertida em multa, em montante ou percentual calculado por dia a base dos vencimentos, conforme as normas de cada órgão. Já a demissão será aplicada em casos de reincidência punida com suspensão.
De acordo com a proposta, considera-se assédio moral toda ação, palavra ou gesto praticado de forma repetitiva por agente, chefes delegado, superior hierárquico ou qualquer outra pessoa que exponha o funcionário, servidor ou empregado a situação humilhante, ferindo sua auto-estima no ambiente de trabalho ou determinando atividades alheias ou incompatíveis ao cargo.
“Até o presente momento, não há legislação específica no Estado do Piauí regulando o assédio moral nas relações de trabalho, que coíba de forma eficaz e eficiente esse problema que desestrutura o ambiente de trabalho e configura em uma falta de respeito à dignidade do trabalhador. Trata-se de uma ação necessária para proteger servidores contra ofensivas e garantir seus direitos fundamentais”, explica o deputado Marden Menezes.
Imagem: Lucas Dias/GP1 Deputado Marden Menezes
O PL também trata ainda sobre a apropriação do crédito de ideias, projetos e trabalhos, sobre a negligência de informações necessárias ao desempenho das funções, a propagação de rumores ou comentários maliciosos e críticas reiteradas que atingiam a dignidade do servidor.
Uma pesquisa feita pelo site Vagas.com e publicada em junho, com exclusividade, pela BBC Brasil aponta que metade dos brasileiros já sofreu assédio no trabalho. Um total de 52% de 4.975 mil profissionais ouvidos em todas as regiões do país disseram ter sido vítimas de algum tipo de abuso.
Penalidades
De acordo com a proposta, toda ação caracterizada como assédio moral será considerada infração grave e o infrator estará sujeito à penalidade de advertência, suspensão ou até demissão. A aplicação dessas medidas vai levar em consideração os danos gerados ao servidor e ao ambiente de trabalho do órgão público.
As advertências serão por escritos em casos que não justifiquem imposição de penalidade. A suspensão ocorrerá em casos de reincidência de faltas punidas com advertência e poderá ser convertida em multa, em montante ou percentual calculado por dia a base dos vencimentos, conforme as normas de cada órgão. Já a demissão será aplicada em casos de reincidência punida com suspensão.
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