O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) julgou improcedente pedido de inspeção na prefeitura de São Pedro do Piauí.
Para o pedido de inspeção, no exercício de 2013, foi alegada ausência de informações nos sites de divulgação dos dados sobre execução de 2013 pela ausência de informações nos sites de divulgação dos dados sobre execução orçamentária e financeira do município.
Foi determinado ao gestor que disponibilize de forma clara os passos necessários para a consulta ao site utilizado pela Prefeitura para disponibilização de suas informações, de modo que qualquer cidadão possa acessá-lo sem quaisquer dificuldades.
O conselheiro Anfrisio Neto Lobão Castelo Branco é o relator do processo e a decisão foi publicada no dia 24 de julho de 2014.
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Para o pedido de inspeção, no exercício de 2013, foi alegada ausência de informações nos sites de divulgação dos dados sobre execução de 2013 pela ausência de informações nos sites de divulgação dos dados sobre execução orçamentária e financeira do município.
Foi determinado ao gestor que disponibilize de forma clara os passos necessários para a consulta ao site utilizado pela Prefeitura para disponibilização de suas informações, de modo que qualquer cidadão possa acessá-lo sem quaisquer dificuldades.
O conselheiro Anfrisio Neto Lobão Castelo Branco é o relator do processo e a decisão foi publicada no dia 24 de julho de 2014.
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