O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, negou habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela defesa do vice-prefeito de São Julião, Francimar Pereira, acusado de mandar assassinar o ex-vereador do mesmo município, Emídio Reis da Rocha, 51 anos. A liminar impetrada pelo advogado de defesa, Gustavo Brito Uchôa, foi negada no último dia 27 de agosto.
Segundo o ministro Sebastião Reis, as Turmas da Terceira Seção da Corte, na esteira do preceituado no enunciado n. 691 da Súmula do Pretório Excelso, “têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada perante os Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta”.
A defesa alegou que “não há motivos para a presente impetração, em que se alega constrangimento ilegal, consistente na decretação a manutenção da prisão cautelar imposta a Francimar Pereira”.
O ministro destacou ainda que, "as circunstâncias nas quais foram cometidos os crimes agravam, sobremaneira, nesta fase de análise superficial, os acontecimentos a ponto de reforçar a necessidade de prisão provisória de todos os envolvidos. A periculosidade, pois dos réus, assim como a gravidade das condutas por eles perpetradas, servem para fundamentar a prisão processual dos mesmos".
Sebastião Reis se referiu "a conduta de terem os réus supostamente enterrado a vítima para esconder o corpo, demonstra clara e inconteste intenção dos mesmos em prejudicar a produção da prova e esclarecimento dos fatos".
Por fim, o Superior decidiu que, “ante o exposto, inexistindo a excepcionalidade necessária ao abrandamento do enunciado na 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal,
com fundamento no art. 38 da Lei n. 8.038/1990 e no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente a petição inicial”.
Audiência
No dia 26 do mês passado, no Fórum da cidade de Picos, foi realizada uma audiência de instrução e julgamento. As testemunhas do caso foram arroladas e os cinco réus: Francimar Pereira (mandante), Joaquim Pereira Neto, o Joaquim de Gabriel, (intermediador), Antonio Sebastião de Sá, José Gildásio da Silva Brito e Valter Ricardo da Silva (apontados como executores) foram interrogados.
Emídio Reis foi assassinado a tiros no dia 31 de janeiro de 2013 e o corpo foi parcialmente enterrado em uma cova rasa. Nas buscas, o cadáver foi localizado apenas com as mãos do lado de fora.
O crime
O crime teria motivação política já que Emidio Reis movia ação que poderia resultar na cassação do mandato do prefeito e do vice, Francimar Pereira. Emídio denunciava um acordo entre os dois, em que após algum tempo, o prefeito renunciaria e Francimar assumiria o comando do município.
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Imagem: Folha AtualFrancimar Pereira, vice-prefeito de São Julião
Segundo o ministro Sebastião Reis, as Turmas da Terceira Seção da Corte, na esteira do preceituado no enunciado n. 691 da Súmula do Pretório Excelso, “têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada perante os Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta”.
A defesa alegou que “não há motivos para a presente impetração, em que se alega constrangimento ilegal, consistente na decretação a manutenção da prisão cautelar imposta a Francimar Pereira”.
O ministro destacou ainda que, "as circunstâncias nas quais foram cometidos os crimes agravam, sobremaneira, nesta fase de análise superficial, os acontecimentos a ponto de reforçar a necessidade de prisão provisória de todos os envolvidos. A periculosidade, pois dos réus, assim como a gravidade das condutas por eles perpetradas, servem para fundamentar a prisão processual dos mesmos".
Sebastião Reis se referiu "a conduta de terem os réus supostamente enterrado a vítima para esconder o corpo, demonstra clara e inconteste intenção dos mesmos em prejudicar a produção da prova e esclarecimento dos fatos".
Por fim, o Superior decidiu que, “ante o exposto, inexistindo a excepcionalidade necessária ao abrandamento do enunciado na 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal,
com fundamento no art. 38 da Lei n. 8.038/1990 e no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente a petição inicial”.
Audiência
No dia 26 do mês passado, no Fórum da cidade de Picos, foi realizada uma audiência de instrução e julgamento. As testemunhas do caso foram arroladas e os cinco réus: Francimar Pereira (mandante), Joaquim Pereira Neto, o Joaquim de Gabriel, (intermediador), Antonio Sebastião de Sá, José Gildásio da Silva Brito e Valter Ricardo da Silva (apontados como executores) foram interrogados.
Imagem: ReproduçãoEmídio Reis
Emídio Reis foi assassinado a tiros no dia 31 de janeiro de 2013 e o corpo foi parcialmente enterrado em uma cova rasa. Nas buscas, o cadáver foi localizado apenas com as mãos do lado de fora.
O crime
O crime teria motivação política já que Emidio Reis movia ação que poderia resultar na cassação do mandato do prefeito e do vice, Francimar Pereira. Emídio denunciava um acordo entre os dois, em que após algum tempo, o prefeito renunciaria e Francimar assumiria o comando do município.
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