A assessoria do prefeito Paulo Martins, de Campo Maior, enviou direito de resposta sobre a matéria publicada no GP1 em que mostrou que vários extratos de contratos de 2011 foram publicados no Diário Oficial dos Municípios semente no dia 04 de julho de 2013, portanto, num lapso temporal de aproximadamente dois anos.
Nota na íntegra
Em resposta a matéria publicada por este site no dia 25 de julho de 2013 sob o título: Prefeito de Campo Maior manda publicar contratos no Diário dos Municípios 2 anos depois de assinados; estamos encaminhando esta nota de esclarecimentos.
Há previsão legal (art. 55, da Lei 9.784/99) para a convalidação, ou seja, transformação de ato anulável em ato plenamente válido, ocorrendo pela prescrição, pela correção do vício ou pela ratificação. Deste modo, após analise dos autos de licitação do ano de 2011, para seu devido arquivamento, verificou-se a ausência de publicação em alguns procedimentos, o que de fato não lhes tornam nulo ou ilegal, sendo totalmente sanáveis pela publicação, mesmo que extemporânea.
Ademais, esta Administração sempre atuou seguindo todos os princípios que regem a Administração Pública, buscando o interesse público e os caminhos mais vantajosos para o Município. Atendendo, deste modo, aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, publicidade e moralidade.
Outrossim, divulgar que os referidos contratos estavam escondidos é uma atitude no mínimo imprudente, uma vez que sempre se encontraram a disposição de interessados todos os procedimentos realizados por esta gestão, constando inclusive, tais informações nas prestações de conta deste Município junto ao TCE - PI.
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Imagem: Brunno Suênnio/GP1Paulo Martins
De acordo com a nota, ao ser realizado uma análise dos autos de licitação de 2011 para arquivamento, verificou-se a ausência de publicação em alguns procedimentos, o que segundo eles, não torna os contratos nulos ou ilegais, sendo sanáveis pela publicação, mesmo com atraso. Nota na íntegra
Em resposta a matéria publicada por este site no dia 25 de julho de 2013 sob o título: Prefeito de Campo Maior manda publicar contratos no Diário dos Municípios 2 anos depois de assinados; estamos encaminhando esta nota de esclarecimentos.
Há previsão legal (art. 55, da Lei 9.784/99) para a convalidação, ou seja, transformação de ato anulável em ato plenamente válido, ocorrendo pela prescrição, pela correção do vício ou pela ratificação. Deste modo, após analise dos autos de licitação do ano de 2011, para seu devido arquivamento, verificou-se a ausência de publicação em alguns procedimentos, o que de fato não lhes tornam nulo ou ilegal, sendo totalmente sanáveis pela publicação, mesmo que extemporânea.
Ademais, esta Administração sempre atuou seguindo todos os princípios que regem a Administração Pública, buscando o interesse público e os caminhos mais vantajosos para o Município. Atendendo, deste modo, aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, publicidade e moralidade.
Outrossim, divulgar que os referidos contratos estavam escondidos é uma atitude no mínimo imprudente, uma vez que sempre se encontraram a disposição de interessados todos os procedimentos realizados por esta gestão, constando inclusive, tais informações nas prestações de conta deste Município junto ao TCE - PI.
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