O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nesta quinta-feira (31) o resultado preliminar da 2ª fase do XI Exame de Ordem Unificado, cuja prova foi aplicada no dia 06 de outubro. No Piauí, 351 pessoas foram aprovadas, entre bacharéis e estudantes de Direito.
O prazo para interposição de recursos inicia às 12 horas desta sexta (1º) e vai até as 12 horas de segunda-feira (04). Os recursos podem ser interpostos no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O resultado final do XI Exame – após a análise e consideração dos recursos interpostos – será divulgado no dia 19 deste mês.
O edital do XII Exame de Ordem será publicado na segunda-feira (04), já contemplando as alterações recentemente divulgadas pelo Conselho Federal da OAB, como o aproveitamento da aprovação da 1ª fase quando reprovar na 2ª fase (prático-profissional). Além disso, como atualmente existem faculdades com cursos de seis anos, também será alterado o dispositivo do provimento que permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame. Logo, ficará permitido aos que cursam o último ano.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
Segue abaixo o número de aprovados nessa Seccional por cidade de prova
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O prazo para interposição de recursos inicia às 12 horas desta sexta (1º) e vai até as 12 horas de segunda-feira (04). Os recursos podem ser interpostos no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O resultado final do XI Exame – após a análise e consideração dos recursos interpostos – será divulgado no dia 19 deste mês.
O edital do XII Exame de Ordem será publicado na segunda-feira (04), já contemplando as alterações recentemente divulgadas pelo Conselho Federal da OAB, como o aproveitamento da aprovação da 1ª fase quando reprovar na 2ª fase (prático-profissional). Além disso, como atualmente existem faculdades com cursos de seis anos, também será alterado o dispositivo do provimento que permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame. Logo, ficará permitido aos que cursam o último ano.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
Segue abaixo o número de aprovados nessa Seccional por cidade de prova
Imagem: ReproduçãoAprovados na Seccional por cidade de prova
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