O ex-prefeito de Bela Vista do Piauí, Antônio Costa Coelho, foi condenado pela Justiça Federal a 04 anos de reclusão por peculato, art.1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67 e art.90 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações).
Na sentença, a Juíza Federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes destaca que “o denunciado agiu em detrimento da União e, indiretamente, contra interesses das comunidades rurais do município, prejudicando, sobremaneira, a vida social das pessoas lá residentes, as quais, insista-se, são carentes, de forma que o denunciado contribuiu ainda mais para acentuar as difíceis condições de vida que marcam a população do pequeno município piauiense”.
O Regime inicial da pena é o aberto devendo ser substituída por penas restritivas de direito. A juíza inabilitou o réu pelo prazo de 05 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação e mandou oficiar o Tribunal Regional Eleitoral.
Prisão
Antônio Costa Coelho foi preso em 2009 por determinação do Juiz da Comarca de Simplício Mendes, condenado a 04 anos de reclusão em regime semi-aberto por improbidade e não prestação de contas. Na oportunidade o ex-prefeito foi levado para a Penitenciária Major César Oliveira.
Na sentença, a Juíza Federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes destaca que “o denunciado agiu em detrimento da União e, indiretamente, contra interesses das comunidades rurais do município, prejudicando, sobremaneira, a vida social das pessoas lá residentes, as quais, insista-se, são carentes, de forma que o denunciado contribuiu ainda mais para acentuar as difíceis condições de vida que marcam a população do pequeno município piauiense”.
Imagem: ReproduçãoEx-prefeito de Bela Vista do Piauí, Antônio Costa Coelho, condenado pela Justiça
O Regime inicial da pena é o aberto devendo ser substituída por penas restritivas de direito. A juíza inabilitou o réu pelo prazo de 05 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação e mandou oficiar o Tribunal Regional Eleitoral.
Prisão
Antônio Costa Coelho foi preso em 2009 por determinação do Juiz da Comarca de Simplício Mendes, condenado a 04 anos de reclusão em regime semi-aberto por improbidade e não prestação de contas. Na oportunidade o ex-prefeito foi levado para a Penitenciária Major César Oliveira.
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