O juiz Noé Pacheco de Carvalho, da Vara Única da Comarca de Corrente, recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público do Piauí contra o ex-prefeito de Cristalândia, Ariano Messias Nogueira Paranaguá, por supostos crimes de responsabilidade cometidos durante sua gestão no ano de 2018. A ação penal é baseada em um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), que aponta diversas irregularidades na administração municipal.
De acordo com o documento apresentado à Justiça pelo promotor Luciano Lopes Sales, da 1ª Promotoria de Justiça de Corrente, o ex-gestor teria cometido oito infrações tipificadas no artigo 1º, incisos V e XIV do Decreto-Lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores.
Entre as principais acusações estão: insuficiência na arrecadação tributária, com destaque para IPTU e ITBI, que tiveram arrecadação próxima a zero; divergências no registro de receitas de impostos federais e estaduais, incluindo IRRF, ITR, ICMS e IPVA; omissão de receitas arrecadadas com IRRF e IPVA, totalizando R$ 143.495,33; inconsistências nos percentuais de gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS); despesas com pessoal do Poder Executivo acima do limite legal, alcançando R$ 10.469.099,66; contabilização indevida de despesas de pessoal como "Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física" e indicador negativo do FUNDEB, sugerindo possíveis irregularidades na aplicação dos recursos.
O Ministério Público ressalta que, mesmo após o contraditório administrativo, o ex-prefeito não apresentou esclarecimentos satisfatórios ou promoveu os devidos ajustes contábeis para sanar as irregularidades apontadas.
A denúncia destaca o impacto dessas supostas irregularidades na gestão pública, afirmando que as condutas do ex-prefeito causaram danos ao erário e violaram princípios fundamentais da administração pública, como legalidade e moralidade.
O promotor Luciano Lopes Sales pede a condenação do ex-prefeito pelos crimes apontados, incluindo a reparação dos danos causados ao município.
Se condenado, o ex-prefeito pode enfrentar penas que variam desde a perda da função pública até a suspensão dos direitos políticos, além de multas e outras sanções previstas em lei.
Na decisão de recebimento, proferida nessa segunda-feira (11), o juiz determinou a citação de Ariano Messias para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o ex-prefeito Ariano Messias não foi localizado para comentar a denúncia. O espaço está aberto para o esclarecimento.
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