O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) vai decidir, no dia 07 de março, se aceita denúncia contra o prefeito de Cocal de Telha, José Erasmo da Silva, denunciado pelo Procurador Regional da República, Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, por ter deixado de prestar contas à Funasa – Fundação Nacional de Saúde, do convênio nº 0902/2006, celebrado em 20 de junho de 2006. Após sucessivas prorrogações de vigência de convênio, o prazo terminou em 18 de janeiro de 2010.
O prefeito José Erasmo da Silva pautou sua defesa afirmando que o atraso na prestação se deu por motivos alheios à sua vontade, ou melhor, por motivo de força maior. Afirmou que a carência de recursos humanos na prefeitura foi o fator crucial à existência do delito.
O relator do Inquérito Policial é o Desembargador Federal Tourinho Neto, da Segunda Seção.
A penalidade para deixar de prestar contas no prazo legal varia de 3 meses a 3 anos de detenção.
O prefeito José Erasmo da Silva pautou sua defesa afirmando que o atraso na prestação se deu por motivos alheios à sua vontade, ou melhor, por motivo de força maior. Afirmou que a carência de recursos humanos na prefeitura foi o fator crucial à existência do delito.
O relator do Inquérito Policial é o Desembargador Federal Tourinho Neto, da Segunda Seção.
A penalidade para deixar de prestar contas no prazo legal varia de 3 meses a 3 anos de detenção.
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