O Juiz da Comarca de Amarante, Netanias Batista de Moura, julgou incabíveis os embargos apresentados pelo prefeito de Amarante, Luis Neto Alves de Sousa, contra a sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais ao funcionário da Eletrobras-Piauí, João Gramosa Vilarinho. O Juiz entendeu que os embargos foram apresentados meramente por efeitos protelatórios. A decisão é de 15 de fevereiro de 2012.
Entenda
O Juiz de Direito Netanias Batista de Moura condenou o prefeito de Amarante, Luiz Neto Alves de Sousa, a pagar R$ 30.000,00 a título de indenização por danos morais a João Gramosa Vilarinho, que teve sua casa invadida e recebeu dois golpes de facão por parte do prefeito. Diz a sentença que “é do conhecimento deste juízo de comentários e vários deboches nesta comarca em razão do autor (João Gramosa) ter sofrido panadas de facão pelo prefeito Luiz Neto”.
Para o Juiz da Comarca de Amarante, “além do sofrimento físico, a parte autora sofreu danos morais por ter sua casa invadida, por ter apanhado em frente a seus familiares, pelas publicações em jornais e deboches na comunidade em relação ao ato relatado”. O Juiz ainda condenou Luiz Neto ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A sentença foi prolatada no dia 25 de janeiro.
Imagem: ReproduçãoPrefeito de Amarante, Luis Neto Alves de Sousa, condenado por agressão
Entenda
O Juiz de Direito Netanias Batista de Moura condenou o prefeito de Amarante, Luiz Neto Alves de Sousa, a pagar R$ 30.000,00 a título de indenização por danos morais a João Gramosa Vilarinho, que teve sua casa invadida e recebeu dois golpes de facão por parte do prefeito. Diz a sentença que “é do conhecimento deste juízo de comentários e vários deboches nesta comarca em razão do autor (João Gramosa) ter sofrido panadas de facão pelo prefeito Luiz Neto”.
Para o Juiz da Comarca de Amarante, “além do sofrimento físico, a parte autora sofreu danos morais por ter sua casa invadida, por ter apanhado em frente a seus familiares, pelas publicações em jornais e deboches na comunidade em relação ao ato relatado”. O Juiz ainda condenou Luiz Neto ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A sentença foi prolatada no dia 25 de janeiro.
Imagem: ReproduçãoVítima, João Gramosa Vilarinho
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