Fechar
GP1

Piauí

Bisavô condenado a oito anos por ter praticado atentado ao pudor contra bisneta recorre ao TJ

Segundo a denúncia do Ministério Público, Zé Gino agradava a bisneta, uma adolescente de apenas 12 anos de idade, com diversos presentes como xampu, cremes para a pele, roupas e sa

O advogado Raimundo Nonato Castro Machado impetrou Apelação Criminal no Tribunal de Justiça em favor de José Ximenes de Morais, vulgo “Zé Gino”, de 71 anos de idade, condenado a 8 anos e 8 meses de reclusão por atentado violento ao pudor contra a bisneta de inicias B.L.A.S.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Zé Gino agradava a bisneta, uma adolescente de apenas 12 anos de idade, com diversos presentes como xampu, cremes para a pele, roupas e sandálias, recebidos de bom grado sem desconfiar das reais intenções do bisavô. O assédio foi crescendo e o bisavô ficando cada vez mais ousado, chegando a pedir beijos e abraços. A menor, certa vez, foi surpreendida durante a noite com a presença do bisavô em seu quarto, beijando-lhe o umbigo.

A menor ameaçou contar o fato aos seus pais, mas atendeu aos apelos do bisavô para permanecer em silêncio. O bisavô não desistiu e continuou a presentear a bisneta com objetos mais caros, como uma bicicleta, uma bezerra, um lote de terras e uma motocicleta “Honda CG110 Biz” e divulgava entre amigos que, tão logo a bisneta completasse a maioridade, iria viver maritalmente com ela.

A história começou a se propagar causando constrangimento. A avó materna compareceu à Delegacia de Polícia e registrou ocorrência. A acusação foi recebida e foram tomados os depoimentos da vítima, avó e duas testemunhas e interrogado o acusado. O Ministério Público requereu a condenação do acusado nas penas do Art.214 combinado com o art. 224, “a”, do Código Penal, crime hediondo conforme a lei.

O Juiz Luiz de Moura Correia sentenciou “Zé Gino” em 9 de novembro de 2011 e permitiu que apelasse em liberdade, pois assim permaneceu durante todo o processo. A Apelação Criminal foi impetrada hoje (17) e distribuído ao Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, da 1ª Câmara Especializada Criminal.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.