O Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar indeferiu pedido de liminar suspendendo a execução da pena do ex-prefeito de Conceição do Canindé, Álvaro Moreira Filho, conhecido como “Cavaquinho”, condenado a 08 anos de cadeia por peculato. O advogado William Guimarães impetrou um pedido de revisão criminal no Tribunal de Justiça com pedido de liminar. A decisão é do dia 10 de fevereiro de 2012.
Para o Desembargador, “o argumento deduzido pelo autor é pautado em supostas violações a princípios e regras constitucionais e infraconstitucionais, questionando as próprias provas dos autos e que é necessária uma análise mais aprofundada do caso dada a gravidade que reveste a suspensão da execução de uma decisão condenatória”.
O desembargador determinou a remessa do processo à Procuradoria Geral de Justiça para parecer.
A condenação
“Cavaquinho” foi condenado por peculato, art.1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67, a 08 anos de prisão. A sentença, que transitou em julgado em 16 de dezembro de 2004, nunca havia sido executada. O Juiz de Direito Jose Airton M. de Sousa, que está respondendo pela Comarca de Conceição do Canindé, decretou a prisão do ex-prefeito.
Para o Desembargador, “o argumento deduzido pelo autor é pautado em supostas violações a princípios e regras constitucionais e infraconstitucionais, questionando as próprias provas dos autos e que é necessária uma análise mais aprofundada do caso dada a gravidade que reveste a suspensão da execução de uma decisão condenatória”.
O desembargador determinou a remessa do processo à Procuradoria Geral de Justiça para parecer.
A condenação
“Cavaquinho” foi condenado por peculato, art.1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67, a 08 anos de prisão. A sentença, que transitou em julgado em 16 de dezembro de 2004, nunca havia sido executada. O Juiz de Direito Jose Airton M. de Sousa, que está respondendo pela Comarca de Conceição do Canindé, decretou a prisão do ex-prefeito.
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