Após reportagem do site Folha de Batalha realizada com o delegado Geral do Piauí, James Guerra, reproduzida no GP1 na última segunda-feira (10) em que tratava da moradia da delegada, juiz e promotora da cidade de Batalha a Associação dos Magistrados Piauienses-AMAPI enviou nota de esclarecimento sobre a situação do juiz da cidade.
NOTA À IMPRENSA
Em razão do conteúdo de notícia veiculada neste meio de comunicação, a Associação dos Magistrados Piauienses – AMAPI vem prestar os seguintes esclarecimentos:
Segundo regra estabelecida no Art. 6º, “e”, 2 da Lei nº 3,716/79 – Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, é dever do Estado ou do Município assegurar residência condigna para a moradia do Magistrado. Do mesmo modo, segundo previsão do Art. 65, II da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, em caso de não existência de residência oficial, é assegurada ao Juiz uma ajuda de custo para indenizar-lhe esta despesa. Entretanto, no Estado do Piauí, não há residências oficiais para os Juízes, nem é paga a gratificação assegurada em lei.
O Dr. Luiz de Moura Correia é Juiz da Comarca de Batalha e apresenta-se como um dos mais atuantes e respeitados Juízes do Poder Judiciário do Estado do Piauí. O fato de residir nas dependências do Fórum local não apresenta nenhuma ilegalidade, já que é obrigação do Estado (ou Município), o fornecimento de residência oficial, nada havendo de irregular que o seja nas dependências do local de trabalho, pelo contrário, representa economia aos cofres públicos se comparada a aquisição e manutenção de imóvel autônomo.
JOSÉ AIRTON M. DE SOUSA
Presidente da AMAPI
NOTA À IMPRENSA
Em razão do conteúdo de notícia veiculada neste meio de comunicação, a Associação dos Magistrados Piauienses – AMAPI vem prestar os seguintes esclarecimentos:
Segundo regra estabelecida no Art. 6º, “e”, 2 da Lei nº 3,716/79 – Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, é dever do Estado ou do Município assegurar residência condigna para a moradia do Magistrado. Do mesmo modo, segundo previsão do Art. 65, II da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, em caso de não existência de residência oficial, é assegurada ao Juiz uma ajuda de custo para indenizar-lhe esta despesa. Entretanto, no Estado do Piauí, não há residências oficiais para os Juízes, nem é paga a gratificação assegurada em lei.
O Dr. Luiz de Moura Correia é Juiz da Comarca de Batalha e apresenta-se como um dos mais atuantes e respeitados Juízes do Poder Judiciário do Estado do Piauí. O fato de residir nas dependências do Fórum local não apresenta nenhuma ilegalidade, já que é obrigação do Estado (ou Município), o fornecimento de residência oficial, nada havendo de irregular que o seja nas dependências do local de trabalho, pelo contrário, representa economia aos cofres públicos se comparada a aquisição e manutenção de imóvel autônomo.
JOSÉ AIRTON M. DE SOUSA
Presidente da AMAPI
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