A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou Provimento que visa aprimorar o sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal. O Provimento 7, que já está em vigor, também traz medidas para uniformizar a instalação dos Juizados da Fazenda Pública, a partir do dia 23 de junho, quando começa a vigorar a Lei 12.153/2009.
Sobre o assunto o GP1 ouviu o Promotor de Justiça do Piauí, Francisco de Jesus Lima, para nos prestar maiores esclarecimentos.
“Esse sistema tem como objetivo dar mais celeridade as ações e desburocratizar esses atendimentos. Muitas vezes o cidadão se sente lesado e não ingressa com uma ação pelos altos custos e burocracia que encontra. Contudo, esse sistema de implantação dos Juizados Especiais nos Estados serve para atender o cidadão que tem uma renda de no máximo quatro salários mínimos, podendo assim o mesmo entrar com uma ação sem precisar ter custos com nada, nem mesmo com advogado, sem burocracia e de maneira rápida. O gasto com esse novo sistema será zero. E isso vale para as esferas da União, Estado e Município. Esta foi uma adequação do CNJ para facilitar o acesso do cidadão aos litígios que envolvem os entes públicos”, esclareceu Francisco de Jesus.
O Promotor falou também sobre outra consideração feita pelo Provimento 7, na qual determina que os juízes leigos e conciliadores remunerados sejam escolhidos através de concurso público.
“Os juízes leigos e conciliadores são selecionados através da indicação do Tribunal, estes dependendo de cada Estado recebem remuneração que varia de três a oito mil reais. Porém, agora com o Provimento, para ser um juiz leigo e conciliador é necessário fazer concurso público, e não mais ser indicado por alguém”, disse o Promotor que esclareceu ainda que os juízes conciliadores e leigos tem como papel buscar de início uma conciliação entre as partes envolvidas na ação.
Sobre o assunto o GP1 ouviu o Promotor de Justiça do Piauí, Francisco de Jesus Lima, para nos prestar maiores esclarecimentos.
“Esse sistema tem como objetivo dar mais celeridade as ações e desburocratizar esses atendimentos. Muitas vezes o cidadão se sente lesado e não ingressa com uma ação pelos altos custos e burocracia que encontra. Contudo, esse sistema de implantação dos Juizados Especiais nos Estados serve para atender o cidadão que tem uma renda de no máximo quatro salários mínimos, podendo assim o mesmo entrar com uma ação sem precisar ter custos com nada, nem mesmo com advogado, sem burocracia e de maneira rápida. O gasto com esse novo sistema será zero. E isso vale para as esferas da União, Estado e Município. Esta foi uma adequação do CNJ para facilitar o acesso do cidadão aos litígios que envolvem os entes públicos”, esclareceu Francisco de Jesus.
O Promotor falou também sobre outra consideração feita pelo Provimento 7, na qual determina que os juízes leigos e conciliadores remunerados sejam escolhidos através de concurso público.
“Os juízes leigos e conciliadores são selecionados através da indicação do Tribunal, estes dependendo de cada Estado recebem remuneração que varia de três a oito mil reais. Porém, agora com o Provimento, para ser um juiz leigo e conciliador é necessário fazer concurso público, e não mais ser indicado por alguém”, disse o Promotor que esclareceu ainda que os juízes conciliadores e leigos tem como papel buscar de início uma conciliação entre as partes envolvidas na ação.
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