A Justiça da 24ª Zona Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação "Juntos Pra Cuidar da Nossa Gente" contra o prefeito de José de Freitas, Pedro Gomes, a vice-prefeita Andréia Ferreira de Araújo e o ex-prefeito Roger Linhares, acusados de abuso de poder econômico durante as eleições de 2024.
A coligação autora alegou que, ao longo de 2024, o então prefeito Roger Linhares teria utilizado a estrutura da prefeitura para beneficiar Pedro Gomes, que era secretário municipal de obras e candidato à sua sucessão. Entre as acusações, destacavam-se a participação de Pedro Gomes em eventos da prefeitura, a distribuição de cestas básicas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMAC) sem comprovação dos requisitos legais, e a contratação excessiva de servidores comissionados no ano da eleição. A coligação também mencionou uma declaração de Pedro Gomes em rede social sobre o aumento de boxes no novo mercado municipal, mesmo após ter deixado o cargo de secretário.

Os investigados, em sua defesa, contestaram as alegações, argumentando que os fatos narrados ocorreram fora do período de seis meses que antecedem o pleito e não configuram infração. Afirmaram que Pedro Gomes, mesmo após a desincompatibilização do cargo de Secretário de Obras, manteve seu mandato como vereador e tinha o direito de participar dos eventos administrativos. Negaram a distribuição de cestas básicas em período vedado e afirmaram que não houve violação às regras que proíbem propaganda institucional. Quanto à contratação de servidores, alegaram que o aumento nos gastos com pessoal decorreu do pagamento de férias de profissionais do magistério.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela improcedência da ação, considerando que a documentação nos autos não comprovava as alegações da inicial. O MPE argumentou que a participação de Pedro Gomes em eventos administrativos era legítima, já que ele era vereador e integrante da base de apoio à gestão municipal. Além disso, não houve comprovação de pedido de votos nas participações do candidato em obras, nem de que a distribuição de cestas básicas ocorreu em 2024. Em relação ao aumento de contratação de servidores, o MPE entendeu que o relatório anexado à inicial apresentava apenas um aumento no gasto bruto com pessoal entre junho e julho de 2024, decorrente do pagamento de férias.
Na sentença proferida no dia 20 de março, o juiz Luís Henrique Moreira Rêgo acolheu a preliminar de preclusão da matéria alegada pela coligação investigante, que questionava a desincompatibilização de Pedro Gomes do cargo de secretário de obras. O magistrado entendeu que a questão deveria ter sido apreciada no momento do registro de candidatura. No mérito, o juiz considerou que o acervo probatório não permitia concluir, com a segurança necessária, a prática das condutas atribuídas aos investigados. Ele destacou que o ônus da prova era do autor da ação e que as provas carreadas não indicavam a realização concreta dos atos ilícitos.
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