Fechar
GP1

João Costa - Piauí

STF determina o afastamento do presidente da Câmara Municipal de João Costa

Relator da decisão foi o desembargador Dias Toffoli, que destacou sobre o limite de mandatos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (5), o afastamento imediato do vereador João Batista de Assis Castro, conhecido como João do Elvidio (PSD), da presidência da Câmara Municipal de João Costa. A decisão liminar foi tomada após um recurso do Ministério Público, que argumentou que a reeleição de João Castro para o cargo, pela terceira vez consecutiva, contrariava as determinações da Corte.

De acordo com a corte, a recondução ao cargo viola as regras estabelecidas por decisões anteriores do STF sobre a limitação de mandatos. O recurso, uma Reclamação Constitucional, foi elaborado pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa e pela procuradora de Justiça Zélia Saraiva.


Foto: Reprodução/FacebookVereador João Batista de Assis Castro, conhecido como João do Elvidio
Vereador João Batista de Assis Castro, conhecido como João do Elvidio

O MP alegou que a eleição de João Castro para o biênio 2025-2026 configurava uma segunda recondução sucessiva, o que é proibido pelo STF. A situação foi tratada em diversas ações de inconstitucionalidade e ações de descumprimento de preceito fundamental, que limitaram a possibilidade de recondução de presidentes de câmaras municipais.

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli, relator da Reclamação Constitucional nº 75.813, destacou que a interpretação dada pela Câmara de João Costa sobre o limite de mandatos estava equivocada. Segundo Toffoli, a eleição para o biênio 2025-2026 se configurava como uma nova reeleição, o que ultrapassa o limite imposto pelas decisões do STF. O afastamento de João Castro se dá até o julgamento final do caso, o que pode resultar em mudanças significativas na composição da presidência da Câmara.

Antes da decisão do STF, o Ministério Público do Piauí já havia alertado o vereador sobre a possível violação das normas estabelecidas pela corte. A Promotoria de Justiça de São João do Piauí havia expedido uma recomendação para que a eleição fosse cancelada, mas a orientação não foi acatada por João Castro, que continuou no cargo.

Outro lado

O vereador João Batista de Castro não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2025 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.