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Teresina - Piauí

Procurador quer manutenção da sentença que proibiu associar Bolsonaro a Sílvio Mendes em pesquisa

O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, em 2 de setembro.

O procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, opinou pela manutenção da sentença que suspendeu a divulgação de pesquisa do Instituto Datamax para prefeito de Teresina que associava o senador Ciro Nogueira e o ex-presidente Jair Bolsonaro a Sílvio Mendes, candidato pelo União Brasil.

A manifestação foi dada após o instituto ingressar com recurso especial contra decisão da juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 1ª Zona Eleitoral, que atendendo a pedido da coligação “Teresina no Caminho Certo” suspendeu a divulgação dos resultados dos quesitos 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 27, 28, 29 e 30 da Pesquisa Eleitoral PI-01198/2024.

A coligação entende que não houve declaração formal para a eleição municipal de 2024 de apoio de Jair Bolsonaro e de seu partido político a Sílvio Mendes, o que demonstra que a pesquisa divulga fato sabidamente inverídico, criando artificialmente no eleitorado estados mentais, emocionais ou passionais.

Recurso

O instituto alegou que não há vedação legal quanto à formulação de tais quesitos, e que também não se trata de suposto apoio político, mas de apoio expresso entre as figuras de Sílvio Mendes e Jair Bolsonaro.


Quanto aos quesitos 12, 13 e 14 argumentou que não se enquadram nas questões controvertidas, podendo ser publicados juntamente com os outros quesitos da pesquisa que foram autorizados. Segundo o mesmo raciocínio, destacou que os quesitos 27 a 30, que questionam acerca da satisfação dos eleitores e eleitoras com as administrações públicas federal, estadual e municipal, também podem ser divulgados, pois em que pese ter sido contratada para auferir a opinião pública no âmbito das eleições municipais, é certo que o cenário político das demais esferas política reflete naquelas.

Parecer

No parecer de 2 de setembro, o procurador destacou que a pesquisa não está em conformidade resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que configura uma irregularidade objetiva, levando à conclusão de que houve uma infração às normas estabelecidas.

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