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Campo Maior - Piauí

Justiça indefere candidatura do ex-prefeito Professor Ribinha em Campo Maior

Decisão foi dada pelo juiz Sérgio Roberto Marinho, em consonância com o Ministério Público Eleitoral.

A Justiça Eleitoral, por meio do juiz Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego, da 96ª Zona Eleitoral, indeferiu nesta sexta-feira (06) o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito José de Ribamar Carvalho, conhecido como Professor Ribinha (MDB), ao cargo de vereador em Campo Maior, atendendo a uma impugnação do Ministério Público Eleitoral.

Conforme o órgão ministerial, o candidato teve quatro contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o que configurou sua inelegibilidade. A principal irregularidade apontada foi a ausência de prestação de contas de recursos federais destinados à construção de uma escola infantil, quando ele era prefeito de Campo Maior.

Foto: Lucas Dias/GP1Professor Ribinha, Prefeito de Campo Maior
Professor Ribinha

Segundo a decisão, os recursos vieram do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O TCU destacou que a obra não foi executada e o valor destinado à construção não foi devidamente aplicado. A investigação revelou que o dinheiro saiu dos cofres federais, mas não houve comprovação de sua utilização, sendo que nenhum percentual da obra foi realizado.

O Ministério Público argumentou que a omissão em prestar contas e a falta de defesa do ex-gestor durante o processo administrativo reforçam o dolo, isto é, a intenção deliberada de não cumprir com suas obrigações legais. O tribunal ressaltou ainda que essa conduta é classificada como improbidade administrativa, já que a gestão pública exige total transparência na aplicação de recursos. A ausência de explicações convincentes agravou a situação do candidato.


Além da reprovação das contas, a Justiça também considerou a possibilidade de desvio de verbas públicas, já que o dinheiro desapareceu sem qualquer comprovação de uso. A decisão judicial indicou que a omissão de José de Ribamar pode configurar o crime de peculato, previsto no Código Penal, dada a gravidade da situação envolvendo recursos federais destinados à educação.

Com base nos fatos apurados e na legislação vigente, o juiz eleitoral decidiu indeferir o registro da candidatura de José de Ribamar Carvalho, afirmando que o candidato não preenche os requisitos legais para concorrer ao cargo.

Outro lado

Procurado, o ex-prefeito não foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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