O juiz Marcos Augusto Cavalcanti Dias, da 74ª Zona Eleitoral de Barro Duro, julgou improcedente a impugnação apresentada pela coligação “União para Transformação” para os cargos de prefeito e vice-prefeito nas Eleições de 2024 no município de Santa Cruz dos Milagres-PI da chapa encabeçada por Tomé Portela (13).
A impugnação tinha como fundamentação supostas irregularidades na situação jurídica dos partidos integrantes da coligação formada pela Federação Brasil dá Esperança - FÉ BRASIL e pelo Partido Social Democratico (PSD) em Santa Cruz dos Milagres.
Ao rejeitar a impugnação, o juiz afirma que a coligação encabeçada por Tomé Portela cumpriu todos os requisitos estabelecidos na Resolução TSE nº 23.609/2019.
O magistrado, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral deferiu , o DRAP – Documento de Regularidade de Atos Partidários, apresentado pela coligação “União Para Transformação” para os cargos de prefeito e vice-prefeito nas Eleições de 2024.
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