O juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 9ª zona eleitoral, determinou que Denilson Pereira Avelino, atual secretário de comunicação do município de Floriano, exclua todas as publicações que fez em suas redes sociais nas quais divulgava pesquisa eleitoral fraudulenta para a Prefeitura da cidade. Na decisão, proferida no domingo (1º), o magistrado fixou multa de R$ 6.000,00 em caso de desobediência à determinação.
O diretório local do PT, responsável por ingressar com a ação, denunciou que Denilson divulgou pesquisa sem informações obrigatórias, tais como período de coleta, a margem de erro, o número de entrevistas, entre outros.
Em sua defesa, o secretário argumentou que os usuários poderiam acessar todos os dados/informações no site da Oxen Comunicações, empresa de sua propriedade. No entanto, o juiz decidiu que “não é suficiente fazer apenas menção de que os dados essenciais, estão disponibilizados no site, como ocorreu, porque nem todos os usuários da rede social tem o cuidado de verificar o site”, conforme consta em trecho da decisão.
Decisão
O juiz Carlos Marcello determinou a imediata retirada do material, sob pena de multa de R$ 6.000,00 e cometimento de crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.
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