O juiz Lirton Nogueira Santos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), determinou a suspensão da divulgação da pesquisa do Instituto IPPI que sondou as intenções de voto para a Prefeitura de São Francisco do Piauí, registrada com o número PI-00236/2024. A decisão é desta segunda-feira (23).
O magistrado julgou mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pela coligação “Mais trabalho para São Francisco do Piauí”, do candidato a prefeito Diego Figueredo (Progressistas), que pediu a suspensão da divulgação do levantamento sob o argumento de que o Instituto IPPI deixou de registrar dados obrigatórios da pesquisa.
Em consulta realizada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça Eleitoral constatou que o instituto de pesquisa não cumpriu o requisito exigido, limitando-se a trazer dados gerais acerca do sexo e idade dos entrevistados, mas sem a delimitação quanto aos bairros.
“Verifico, portanto, que, apesar de haver a indicação do município e das áreas de delimitação da pesquisa realizada, não há registro dos bairros e do número de eleitores pesquisados em cada bairro”, destacou o juiz Lirton Nogueira, que decidiu suspender a divulgação da pesquisa.
Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 10 mil. “Caso a mesma já tenha sido divulgada e/ou disponibilizada, que a representada proceda à sua imediata retirada dos meios pelos quais tenha havido a divulgação/disponibilização; em caso de descumprimento, fixo multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, concluiu o magistrado.
Outro lado
Nenhum representante do Instituto IPPI foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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