O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, concedeu uma liminar favorável ao diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD) em Piripiri, derrubando a decisão que suspendia a candidatura de Luiz Menezes (PSD). A suspensão havia sido imposta devido à falta de prestação de contas do partido Republicanos.
Com esta decisão, a candidatura de Luiz Menezes e de todos os candidatos da coligação "União Amor e Trabalho por Piripiri" está assegurada, permitindo que continuem suas campanhas eleitorais. A medida foi fundamentada no direito líquido e certo de se candidatar, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, que autoriza a concessão de mandado de segurança para proteger direitos em casos de ilegalidade ou abuso de poder.
O desembargador ressaltou que a citação do PSD, realizada por e-mail, não seguiu os procedimentos adequados estabelecidos pela legislação eleitoral e pelo Código de Processo Civil, o que comprometeu a regularidade do processo. O juiz da 11ª Zona Eleitoral havia indeferido o pedido de tutela de urgência, mas o Tribunal Regional Eleitoral identificou falhas significativas na citação e na condução do processo.
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