O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, mandou suspender, nesta sexta-feira (30), parte do primeiro programa eleitoral do candidato a prefeito Sílvio Mendes, do União Brasil, que começou a ser veiculado hoje na rede de televisão aberta.
A decisão do magistrado acatou pedido da Coligação Juntos Por Teresina, que representa o candidato Fábio Novo, do Partido dos Trabalhadores. Na ação foi argumentado que, em sua propaganda, o candidato do União Brasil não indicou todos os requisitos legais para divulgação da pesquisa do Instituto Quaest, dentre eles o período de realização e a margem de erro.
O juiz eleitoral entendeu que, de fato, as informações da pesquisa não foram divulgadas e por isso, foi determinada a retirada dos 15 primeiros segundos do programa eleitoral de Sílvio Mendes.
“É nítido que as informações sobre período de realização da pesquisa e a margem de erro não foram divulgadas de forma clara como determina a legislação eleitoral. Portanto, inquestionável o direito à retirada de veiculação da inserção, da forma como se apresenta”, destacou o magistrado.
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