O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 63ª Eleitoral de Teresina, mandou suspender a veiculação em televisão da propaganda eleitoral gratuita da coligação “Juntos por Teresina”, do candidato a prefeito Fábio Novo (PT), em razão de irregularidades em seu conteúdo. A liminar foi deferida na noite desta sexta-feira (30).
A decisão se deu no âmbito de uma representação eleitoral ajuizada pela coligação “Teresina no caminho certo”, do candidato Sílvio Mendes (União Brasil), que pediu a suspensão da propaganda alegando que, no vídeo, a janela com intérprete de Libras encontrava-se em desconformidade com as normas estabelecidas pelo TSE.
Segundo a coligação de Sílvio Mendes, a janela com intérprete de Libras não ocupava metade da altura e 1/4 da largura da tela, como exigido pela norma. “A janela era significativamente menor, dificultando a visualização e compreensão por parte dos eleitores surdos”, consta na representação.
Ao analisar o caso, o juiz Washington Luiz Gonçalves verificou a autenticidade da representação, verificando que a propaganda não seguia a norma, como informado.
“Portanto, inquestionável o direito à retirada de veiculação da propaganda, da forma como se apresenta, até o saneamento da irregularidade”, destacou o magistrado.
Diante disso, o juiz deferiu a liminar para suspender a veiculação da propaganda eleitoral de Fábio Novo nos canais de televisão, determinando a notificação das emissoras quanto ao teor da decisão.
Outro lado
Procurado pelo GP1, por meio de sua assessoria, o candidato Fábio Novo disse que não iria se manifestar sobre a decisão.
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