O Ministério Público Eleitoral ingressou na manhã desta quinta-feira (29) com uma representação pedindo a suspensão do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores na cidade de Sigefredo Pacheco. A ação ajuizada pelo promotor Maurício Gomes de Souza relata que o partido não apresentou a prestação de contas anual referente aos exercícios financeiros de 2020 e 2022, tendo o juízo da 7ª Zona Eleitoral de Campo Maior julgado como não prestadas”, nos termos da Resolução TSE nº 23.604/2019, aplicando como penalidade a suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Além da proibição de recebimento de recursos do fundo partidário, a legislação eleitoral prevê como sanção a suspensão de seu registro ou anotação.
A suspensão do partido poderá implicar na não participação do partido nas eleições de 6 de outubro, em consequência, o município poderá ter candidatura única para prefeito, já que apenas dois candidatos foram registrados para a eleição majoritária e um deles é o atual gestor Professor Murilo Bandeira, do PT, que busca a reeleição. A suspensão também poderá impedir a participação do partido nas eleições proporcionais, no caso impedindo a eleição de vereadores.
O promotor pede a condenação do Diretório Municipal na obrigação de devolver integralmente todos os recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que lhe tenham sido entregues, distribuídos ou repassados nos exercícios financeiros de 2020, 2021 e 2022.
A ação está conclusa ao juízo da 7ª Zona Eleitoral de Campo Maior.
Outro lado
Procurado, o prefeito Murilo Bandeira não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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