O juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 22ª Zona Eleitoral, determinou nesta segunda-feira (26) a suspensão imediata das postagens da página "Cristalândia Urgente" no Facebook contra o candidato a prefeito Ariano Messias, além de exigir a identificação do responsável pelo perfil. Na representação, o candidato alegou que a página divulgou informações falsas sobre seu registro de candidatura. Caso a medida seja descumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil à rede social.
Ariano Messias argumentou que a postagem afirmava que o Tribunal Eleitoral havia indeferido sua candidatura, uma informação considerada inverídica. O representante argumenta que a postagem viola o art. 57-D, § 3º, da Lei n.º 9.504/1997, o que permite a retirada da publicação por conter agressões ou ataques a candidatos em redes sociais, visando proteger a honra e a imagem dos candidatos durante o processo eleitoral.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral solicitou a concessão de liminar para que o Facebook retire a postagem e identifique o administrador do perfil, argumentando que a situação requer resposta rápida para evitar danos irreparáveis à honra do candidato.
Ao analisar o caso, a Justiça se baseou na legislação eleitoral, que permite a remoção de conteúdos que atacam candidatos e a proteção da honra dos envolvidos na disputa. O artigo 57-D da Lei n.º 9.504/1997 foi citado como fundamento para a medida, que visa coibir abusos e garantir um ambiente eleitoral mais justo.
Além da suspensão das postagens, a Justiça também determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil e a Meta Serviços em Informática apresentem, em um prazo de 48 horas, todas as informações que possam ajudar a identificar o administrador do perfil "Cristalândia Urgente".
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