O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 63ª zona eleitoral, indeferiu, nessa segunda-feira (19), pedido do PSTU para que Geraldo Carvalho, candidato a prefeito de Teresina pelo partido, pudesse participar de debate que será promovido, nesta terça-feira (20), pelo meio de comunicação O Dia, que não o convidou.
Em sua decisão, o magistrado expôs que os meios de comunicação devem assegurar a participação apenas dos candidatos de partidos, federações ou coligações que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional, conforme Art. 46 da Lei nº 9.504/1997.
Dessa forma, sentenciou que a emissora não está obrigada a convidar Geraldo Carvalho, já que o PSTU não tem nenhum deputado federal ou senador eleito. “Assim, o ato de a emissora representada não ter chamado o representante para o debate não pode ser encarado como violação à Lei”, consta em trecho da decisão.
Por fim, o juiz Washington Luiz determinou a intimação do candidato e do partido para que tomem conhecimento da decisão e a notificação da emissora, para que, caso queira, apresente defesa, dentro de um prazo de dois dias.
Ver todos os comentários | 0 |