O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) cassou, na tarde desta terça-feira (23), o mandato da vereadora Graça Amorim (PRD). O tribunal acolheu, por 4 votos a 3, a tese do Progressistas (PP) de que a vaga na Câmara Municipal de Teresina pertence ao partido e não à parlamentar. O julgamento iniciou no dia 16 de julho, porém foi adiado após pedido de vista do magistrado Daniel Alves.
Na primeira sessão, o juiz federal Nazareno Reis, relator do caso, votou pela permanência de Graça Amorim na Casa. Ao retomar a pauta, o desembargador Ricardo Gentil e o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente da Corte, se manifestaram em consonância ao voto do relator. Ambos ressaltaram o fato da parlamentar ter mudado de partido durante a janela partidária, ocasião em que a legislação prevê que os candidatos podem mudar de sigla sem risco de perder o mandato, desclassificando assim a alegação de infidelidade partidária feita pelo PP.
Entretanto, os juízes Daniel Alves, Kelson Lopes da Silva, Sebastião Firmino e Guilardo Cesá Medeiros votaram contra a tese defendida por Graça Amorim. Dessa forma, Vitor Linhares, terceiro suplente do Progressistas deve assumir a cadeira na Câmara de Teresina, após publicação de acórdão do TRE-PI.
Relembre o caso
A vereadora Graça Amorim assumiu mandato na Câmara Municipal de Teresina no dia 09 de maio, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a cassação da chapa do Partido Liberal (PL) por fraude à cota de gênero e o vereador Leonardo Eulálio, eleito em 2020 perder o mandato.
Antes de se filiar ao PRD, Graça Amorim era primeira suplente no Progressistas, que entrou com uma ação de infidelidade partidária com perda de mandato e tutela antecipada contra a vereadora. O argumento é de que com a cassação de Leonardo Eulálio e a consequente recontagem dos votos, o PP é quem teria direito à vaga na Câmara Municipal de Teresina.
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