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Política

Justiça determina a perda do mandato do vereador Leonardo Eulálio

Procurado pelo GP1, o parlamentar afirmou que irá aguardar o julgamento do caso em plenário.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através de decisão monocrática da ministra Isabel Gallotti, julgou procedente ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) impetrado pelo Progressistas e cassou toda a chapa do Partido Liberal (PL) referente ao pleito de 2020 em Teresina para a Câmara Municipal. Com isso, o vereador Leonardo Eulálio (PL) perderá o mandato e o Progressistas será beneficiado com a vaga. O parlamentar permanece elegível, já que foi descartada a inelegibilidade.

A base da ação foi a denúncia de fraude no preenchimento da cota mínima de gênero, sendo fictícias as candidaturas de Kátia D’Angela Silva Morais, Sônia Raquel Alves da Silva e Jacira Gonçalves Rodrigues, uma vez que elas não realizaram campanha, nem propaganda a seu favor – apesar de as duas primeiras terem recebido recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – tiveram votação zerada ou ínfima e as prestações de contas foram padronizadas.


Foto: Alef Leão/GP1Vereador Leonardo Eulálio
Vereador Leonardo Eulálio

“Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial apenas para julgar procedente o pedido de reconhecimento de fraude à cota de gênero formulado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e, por conseguinte decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Liberal (PL) de Teresina/PI para o cargo de vereador nas eleições 2020 e cassar o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas dos candidatos a ele vinculado, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário”, diz um trecho da decisão.

Deste modo, foi determinado o comunicado da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) para fim de imediata execução. “Determino, por fim, que a Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral comunique ao TRE/PI o teor desta decisão para fim de imediata execução, independentemente de publicação, de acordo com a jurisprudência desta Corte”, determina a decisão.

Outro lado

Procurado pelo GP1, na tarde desta sexta-feira (3), Leonardo Eulálio afirmou que irá aguardar o julgamento do caso em plenário. “É uma decisão monocrática, tenho que aguardar”, afirmou.

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