O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação na 22ª Zona Eleitoral de Corrente contra o pré-candidato a prefeito Tertuliano José Cavalcanti Lustosa, mais conhecido como “Terto”, por propaganda eleitoral antecipada.
Terto publicou vídeos em sua rede social nos dias 07 de maio, 06 e 20 de junho de 2024, com claras características de propaganda eleitoral em período vedado, pois a publicação, especificamente, faz menção a ele com as seguintes frases: “volta para fazer o bem para esse povo humilde” e “e traz de volta a nossa esperança”. Para a promotora Gilvânia Alves Viana a publicação é uma “afronta e burla ao sistema eleitoral, já que possui palavras com pedido implícito de votos”.
Além do uso do jingle, a promotora destaca que a publicação utiliza ainda as expressões: “O trator não para!! Com solidariedade podemos mais por Corrente!”, “Corrente é daqui para frente” e “Terto – Você conhece, você confia”, “evidenciando ainda mais a sua intenção de obter o voto dos eleitores numa verdadeira propaganda dissimulada”.
A promotora pede a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a remoção das postagens e ao final seja julgada procedente a representação punindo a conduta do pré-candidato com a aplicação de multa em seu patamar máximo.
Outro lado
O pré-candidato Terto não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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