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Oeiras - Piauí

TRE mantém suspensão de pesquisa em Oeiras que induz eleitor a associar apoio de Lula e Bolsonaro

A decisão do juiz Nazareno César analisou pedido do Instituto Qualitativa para divulgar a pesquisa.

O juiz Nazareno César Moreira Reis, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo Instituto Qualitativa contra a decisão do juiz Rafael Mendes Palludo, da 5ª Zona Eleitoral de Oeiras, que suspendeu a divulgação de pesquisa eleitoral que seria divulgada nessa sexta-feira (12), acatando representação que aponta irregularidades no questionário aplicado, especificamente a pergunta nº 07, que induz o entrevistado a associar os pré-candidatos locais a figuras políticas nacionais polarizadoras, como o governador Rafael Fonteles, o senador Ciro Nogueira, o presidente Lula e o ex-presidente Jair Bolsonaro. Essa associação, segundo a representação, compromete a imparcialidade da pesquisa, induzindo os eleitores a associarem suas preferências eleitorais a sentimentos e opiniões formadas sobre os ex-presidentes, distorcendo a realidade das eleições locais.

O instituto alega que “não há qualquer irregularidade no item 07 do questionário da pesquisa eleitoral em apreço, dado que não vai de encontro a nenhuma norma eleitoral ou mesmo ao entendimento jurisprudencial”. relata que a pesquisa cumpre todos os requisitos exigidos, que foi devidamente registrada e que o juiz de primeiro grau foi induzido a erro.

Ao decidir sobre o pedido de liminar, o juiz afirma que não viu plausibilidade jurídica no pedido do Instituto Qualitativa no sentido de suspender a decisão do juiz da 5ª Zona Eleitoral. “A existência de um quesito na pesquisa que liga expressamente um dos pré-candidatos (Zé Alberto, do PSD) a figuras políticas nacionais (Ex-Presidente Jair Bolsonaro e Senador Ciro Nogueira) que são de partidos diversos daquele ao qual o pré-candidato é filiado, e que não demonstraram nenhum apoio explícito a esse pré-candidato, pode de fato criar um viés de sugestão ao eleitor, que não tem base nos fatos políticos. Por essa razão, não percebo a esta altura direito líquido e certo de suspender a decisão de primeiro grau”, diz a decisão dada no final da tarde de ontem.

O magistrado determinou a notificação do juiz da 5ª Zona Eleitoral para prestar as informações que entender necessárias.

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