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Teresina - Piauí

Juíza proíbe divulgação de pesquisa do Instituto Datamax em Teresina

Magistrada deferiu a liminar no dia 5 de junho, atendendo a pedido do Diretório Estadual do União Brasil.

A juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, determinou a suspensão da divulgação da pesquisa do Instituto Datamax divulgada no dia 19 de maio, que sondou as intenções de voto para prefeito de Teresina. A magistrada deferiu a liminar no dia 5 de junho, atendendo a pedido do Diretório Estadual do União Brasil.

Representado pelo presidente do Diretório Estadual, Marcos Elvas, o União Brasil ingressou com representação eleitoral pedindo a suspensão da sondagem após constatar que, no questionário apresentado aos eleitores entrevistados o pré-candidato Dr. Pessoa, atual prefeito, constava como filiado ao Republicanos. Ocorre que Dr. Pessoa deixou a sigla e migrou para o PRD em abril, antes mesmo da realização da pesquisa.


O argumento do União Brasil foi de que o erro em relação à filiação partidária de Dr. Pessoa confundiria os entrevistados, uma vez que o vice do pré-candidato Sílvio Mendes, Jeová Alencar, é filiado ao Republicanos.

Ao analisar a representação, a juíza Júnia Maria Feitosa concordou com a alegação do União Brasil e concedeu liminar suspendendo a divulgação da pesquisa do Instituto Datamax.

“Considerando o erro quanto a vinculação do prefeito de Teresina, José Pessoa Leal, a partido diverso do que está filiado, defiro o pedido de medida liminar, constante na inicial e determino a imediata suspensão do ato atacado, e a intimação do representado para que suspenda imediatamente as publicações da pesquisa eleitoral em qualquer meio de comunicação”, determinou a magistrada.

Ao final, a juíza fixou multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a será aplicada ao instituto, em caso de descumprimento.

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