Um caminhoneiro foi autuado durante a madrugada dessa terça-feira (23), após ser flagrado dirigindo há mais de 48 horas sem intervalos. O caso foi registrado na BR 316, em Teresina, onde o motorista, de 47 anos, foi abordado por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal no Piauí (PRF-PI).
Conforme a corporação, a Lei nº 13.103/2015, conhecida como “Lei do Motorista”, prevê que seja realizado um descanso obrigatório de 11 horas. Diante disso, além da autuação, o caminhoneiro também foi obrigado a parar para descansar.
No momento da abordagem, foi constatado através de análise do disco tacógrafo (que registra distância, velocidade e tempo de direção de veículos de grande porte) que o motorista estava há mais de 48 horas sem parar para descanso. Tal ação fere a legislação, que exige pelo menos 8 horas ininterruptas de descanso nas últimas 24 horas.
Convidado a realizar o teste do etilômetro, também foi atestado que o caminhoneiro estava conduzido o veículo sob efeito de álcool. Isso porque o exame apontou um resulto de 0,10 mg/l de álcool no ar expelido pelos pulmões.
Diante de todos esses elementos, o motorista recebeu uma multa de R$ 2.934,70, sete pontos na carteira de habilitação e suspensão da CNH por 12 meses. Além disso, a autuação também acarreta em uma obrigatoriedade de realizar um curso de reciclagem em autoescola.
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