A Justiça Federal condenou o prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o conhecido “Gil Paraibano”, por improbidade administrativa relacionada a irregularidades no serviço de transporte escolar durante sua gestão em 2012. A decisão proferida pela 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí, traz à tona um caso que envolveu o uso indevido de recursos públicos.
A investigação conduzida pela Controladoria Geral da União (CGU) identificou pagamentos superiores aos devidos para quatro prestadores de serviços de transporte escolar. O relatório apontou uma discrepância entre os valores pagos e os serviços efetivamente prestados, resultando em um prejuízo aos cofres públicos de R$ 11.379,20.
O Ministério Público Federal (MPF) acusou Gil Paraibano e a ex-Secretária Municipal de Educação, Luísa Maria Martins Rodrigues não apenas por irregularidades no transporte escolar, mas também em razão da dispensa indevida de licitação para aluguel de espaço para eventos educacionais e uso questionável de recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
Durante o processo, o ex-prefeito alegou que os pagamentos adicionais foram realizados devido a "acréscimos de percursos". No entanto, a Justiça entendeu que não foram apresentadas evidências suficientes para comprovar essa justificativa.
Após análise detalhada das provas e depoimentos, o juiz federal Agliberto Gomes Machado concluiu que houve ato de improbidade administrativa por parte do prefeito. A sentença dada nessa segunda-feira (16) determinou a condenação de Gil Paraibano por prática de ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 10, inciso I, da Lei nº 8.429/92. O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 11.379,20, corrigido pelo IPCA-e, além do pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, a ser revertida em favor do FUNDEB.
É importante ressaltar que a ex-Secretária de Educação, Luísa Maria Martins Rodrigues, foi absolvida das acusações, não sendo encontradas evidências suficientes de sua participação nos atos de improbidade.
A decisão judicial também determinou o registro do processo no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a inclusão no INFODIP, conforme previsto na legislação.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Gil Paraibano não atendeu às ligações telefônicas. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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