Membros da coligação Avança Santo Antônio, que tem como candidato a prefeito Erivaldo Lopes (PT), foram impedidos de realizar uma carreata no município na noite dessa sexta-feira (04), após a intervenção de um grupo de aproximadamente 20 pessoas ligadas ao ex-prefeito Wellington Carlos, que quebrou as cláusulas de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o qual reservava a data 04/10/2024 para o último ato de propaganda eleitoral da Coligação Avança Santo Antônio, liderada pelo PT, e a data deste sábado, 05/10/2024, reservada ao PP, partido de Wellington Carlos.
O Termo de Ajuste de Conduta foi assinado com a anuência da Justiça Eleitoral e homologado pela juíza Nilcimar Rodrigues da 28ª Zona Eleitoral.
Conforme Boletim de Ocorrência, registrado na 2ª Delegacia de Polícia Civil de Picos, parte dos membros da coligação Avança Santo Antônio estava no primeiro carro da carreata, que transportava um aparelho de som, mas ao chegar no final de uma das ruas do Bairro Cohab II, se deparou com uma barreira humana com, aproximadamente, 20 homens, dentre eles, o ex-prefeito Wellington Carlos Silva e outras pessoas conhecidas como Cássim, Catonio, Murilo Franco e "Galego da Agrovila".
Consta no documento que o ex-prefeito Wellington Carlos se aproximou do carro conduzido por Geferson Francisco e, com a mão direita, fez menção de movimentar algo na cintura, dando a entender ser uma arma de fogo, e se posicionou na lateral, ao lado da porta do motorista. O condutor narrou que em razão da situação, se sentiu intimidado não só por Wellington, mas por todos os homens com quem ele estava. Wellington Carlos então o chamou para conversar e, nesse momento, outro homem desconhecido, de cor branca, alto, com cabelo aparentemente castanho e forte se aproximou de seu carro e disse para que Geferson Francisco "brincasse direito e tomasse cuidado" e logo depois reforçou que Geferson “tomasse cuidado”.
Depois do episódio, todo o grupo que participava da carreata retornou com medo do que poderia acontecer. Porém, após autorização de Wellington Carlos, somente o veículo conduzido por Geferson Francisco seguiu, ficando os demais para trás.
Dois homens foram conduzidos para Central de Flagrantes
A Polícia Militar foi acionada ao local, no entanto, Wellington Carlos, bem como o restante de seu grupo não estava mais presente. Após diligências na região, dois policiais penais do estado de Pernambuco foram conduzidos à Central de Flagrantes de Picos, para prestarem esclarecimentos.
Em entrevista ao GP1, o delegado Marcelo Barreto afirmou que foi confeccionado um VIP (Verificação Preliminar de Investigação), tendo em vista que não foram encontrados elementos de prova que os colocasse no cenário denunciado pela coligação Avança Santo Antônio.
"Esse registro de B.O, que faz alusão à carreata, não tem nada a ver com o caso que foi apresentado na Central de Flagrantes. Duas pessoas foram apresentadas, lá da região de Santo Antônio de Lisboa, dois policiais penais do Pernambuco, mas não havia elementos que os relacionasses ao fato. A informação é que eles estariam nessa situação eleitoral, nessa prévia, portando armas, longe da sede da função deles, exercendo uma segurança privada, mas não havia elementos [que comprovassem] e se houvesse estaríamos em uma seara administrativa, sem reflexo criminal comum ou eleitoral. Mas ouvimos todos, como eles têm porte de arma, apenas constamos a numeração e realizamos um VPI (Verificação Preliminar de Investigação), que ocorre quando nos apresentam pessoas em situação infracional. Os policiais que os conduziram foram escutados no procedimento e afirmaram que o caso não guardava relação com o B.O", explicou o delegado Marcelo Barreto.
Ex-prefeito será ouvido pela polícia
Wellington Carlos, bem como os demais citados, serão ouvidos em procedimento preliminar, a fim de prestar esclarecimentos sobre o caso.
Crime eleitoral
Impedir propaganda legal é crime previsto no artigo 332 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965), que ocorre quando alguém impede, por meio de violência, ameaça ou outro meio ilícito, o livre exercício da propaganda eleitoral permitida por lei, por porte ilegal de arma de fogo e também pelo crime de formação de milícia privada armada, que está previsto no artigo 288-A do Código Penal Brasileiro, introduzido pela Lei nº 12.720/2012.
Outro lado
Procurado pelo GP1, na manhã deste sábado (05), Wellington Carlos não foi localizado para comentar o caso.
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