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Teresina - Piauí

Juíza nega pedido do grupo de Sílvio Mendes para suspender pesquisa eleitoral

Na decisão, a juíza observou que ainda há prazo para o instituto registrar as informações solicitadas.

A juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 1ª zona eleitoral, negou, nessa terça-feira (1º), pedido da coligação “Teresina no Caminho Certo”, grupo de apoio do candidato Sílvio Mendes (UB), para suspender pesquisa de intenção de votos elaborada pela empresa Instituto 100% cidades. A previsão é de que o instituto publique a consulta no dia 04 de outubro, dois dias antes do 1º turno das eleições.

Na representação, a coligação alegou que o instituto não registrou informações a respeito do número de entrevistados e a lista dos bairros consultados, o que prejudicaria a precisão da pesquisa.


Foto: Lucas Dias/GP1Sílvio Mendes
Sílvio Mendes

Na decisão, a magistrada ressaltou que a inclusão dessas informações pode acontecer até um dia depois da publicação da pesquisa, no caso, dia 05 de outubro. “Diante do exposto, indefiro o pedido liminar, pois não restou demonstrada qualquer irregularidade que justifique a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela Requerida”, destacou a juíza em trecho da peça.

A juíza concedeu dois dias para que a coligação apresente contrarrazões, caso queira.

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